Revista Brasileira de Gestao Ambiental e Sustentabilidade (ISSN 2359-1412)
Bookmark this page

Home > Edições Anteriores > v. 9, n. 22 (2022) > Cunha

 

Vol. 9, No 22, p. 951-972 - 31 ago. 2022

 

Determinação e análise das características hidrodinâmicas de um solo no agreste pernambucano utilizando a Metodologia Beerkan



Carlos Alberto Soares Cunha

Resumo
A exigência do cumprimento de critérios de sustentabilidade, desde muito tempo, vem se tornando uma constante nas contratações de serviços em licitações públicas, principalmente nas emanadas pelos órgãos que fazem parte do Governo Federal. Isso decorre do fato de o governo possuir, como função primordial, a característica de impulsionar, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento social garantindo melhores condições de vida para os cidadãos. Em decorrência deste impulso, um dos tópicos inseridos nos modelos de termo de referência para contratação de serviços trata justamente da cobrança de requisitos e critérios de sustentabilidade. Diante do exposto, surgiu a necessidade de se proporem critérios baseados na revisão de literatura (normas e editais de licitação de 2020 e 2021), possibilitando, desta forma, a utilização destes nos termos de referência de contratações de serviços de vigilância e segurança armada.


Palavras-chave
Critérios de sustentabilidade; Contratações; Serviços de vigilância; Licitações.

Abstract
Sustainability criteria for federal public contracting of companies providing surveillance and armed property security services. The requirement of compliance with sustainability criteria has long been a constant in the contracting of services in public tenders, especially those issued by the agencies that are part of the Federal Government. This stems from the fact that government has, as its primary function, the characteristic of driving, even if indirectly, social development by ensuring better living conditions for citizens. As a result of this impulse, one of the topics inserted in the models of terms of reference for service contracting deals precisely with the charging of sustainability requirements and criteria. Given the above, the need arose to propose criteria based on the literature review (standards and bidding public notice of 2020 and 2021), thus enabling the use of these in the terms of reference for contracting armed security and surveillance services.


Keywords
Sustainability criteria; Contracting; Surveillance services; Tenders.

DOI
10.21438/rbgas(2022)092227

Texto completo
PDF

Referências
Alves, R. R. Administração verde: o caminho sem volta da sustentabilidade ambiental nas organizações. São Paulo: GEN Atlas, 2021.

Andrade, W. O. Editais de licitação: técnicas de elaboração e sistema de registro de preços. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

Baumgarten, M. Conhecimento e sustentabilidade: políticas de ciência, tecnologia e Inovação no Brasil contemporâneo. Porto Alegre: UFRGS/Sulina, 2008.

Bittencourt, S. Licitações sustentáveis: o uso do poder de compra do estado fomentando o desenvolvimento nacional sustentável (comentários à Instrução Normativa SLTI/MPOG no 1, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas federais e ao Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critério, práticas e diretrizes para o desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas federais). Belo Horizonte: Del Rey, 2014.

Boff, S. O.; Fortes, V. B.; Morais, V. B. Sustentabilidade e direitos fundamentais. Passo Fundo: IMED, 2013.

Brasil. Advocacia-Geral da União - AGU. Modelos de licitações e contratos. 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Prestação de serviços de vigilância patrimonial - Caderno de Logística; Contratações públicas sustentáveis. Brasília: SLTI, 2014.

Brasil. Portal de Compras do Governo Federal. Dados Abertos. Disponível em: <https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca>. Acesso em: 05 fev. 2022.

Brasil. Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. (Redação dada pelo Decreto no 9.178, de 2017). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Decreto no 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Resolução no 257, de 30 de junho de 1999. Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados. Disponível em: <http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=257>. Acesso em: 12 fev. 2022.

Brasil. Resolução CONAMA no 401, de 4 de novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Disponível em: <http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=570>. Acesso em: 12 fev. 2022.

CMMAD - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1992.

Fiorillo, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2021.

Fortes Júnior, C. O. Breve história das licitações no Brasil. Fortes JR Licitações. 2017. Disponível em: <http://www.fortesjr.com.br/breve-historia-das-licitacoes-no-brasil/>. Acesso em: 22 jan. 2022.

Lemos, H. M.; Santos, C. H.; Quelhas, O. L. G. Sustentabilidade das organizações brasileiras. Niterói: ABEPRO, 2006.

Marconi, M. A.; Lakatos, E. M. Metodologia do trabalho científico: projetos de pesquisa/pesquisa bibliográfica/teses de doutorado, dissertações de mestrado, trabalhos de conclusão de curso. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

Portilho, F. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

Teixeira, A. C. A questão ambiental: desenvolvimento e sustentabilidade. Rio de Janeiro: FUNSEG, 2004.

Villac, T. Licitações sustentáveis no Brasil: um breve ensaio sobre ética ambiental e desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

Weizsäcker, E.; Lovins, A.; Lovins, H. Factor four: Doubling wealth halving resource use: the new report to the Club of Rome. London: Earthscan, 1997.


 

ISSN 2359-1412