Vol. 7, No 15, p. 283-298 - 30 abr. 2020
Ações ambientais positivas e a integraçõo de informações sustentáveis implementadas na administração pública federal
Lúcia Christina Rondon Goulart e Pedro Araújo Pietrafesa
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar e compreender as aç&oatilde;es e as práticas sustentáveis implementadas pela administração pública federal. Neste sentido pretende-se abordar essa temática importante, devido aos poucos estudos acadêmicos que a investigam, além da tímida divulgação das boas práticas sustentáveis desempenhadas por órgãos públicos brasileiros. Visam-se, assim, a contribuir e a incentivar outras gestões a desenvolverem e a implementarem atitudes ecologicamente justas e equilibradas no ambiente organizacional. Este estudo teve como base o levantamento bibliográfico acerca do tema através de pesquisas realizadas em sites de órgãos públicos, com o objetivo de levantar dados das aç&oatilde;es ambientais desenvolvidas. Buscou-se, com isso, apresentar as práticas sustentáveis desempenhadas pela Administração Pública após a regulamentação da Resolução CNJ no 201/2015. Este ato normativo consiste em um marco legal na área ambiental da Administração Pública, especialmente no Judiciário, servindo como recomendação para a implantação de núcleos socioambientais e como orientação para o desempenho do Plano de Logística Sustentável nas entidades judicantes do país. Observa-se que os programas de conscientização, preservação e manutenção dos recursos naturais direcionados para as aç&oatilde;es e os hábitos ecologicamente corretos realizados nas atividades cotidianas têm como propósito incentivar a racionalização, a eficiência e a economicidade das unidades públicas perante o ecossistema. Assim, todas as dinâmicas apresentadas buscam evitar os desperdícios, motivar a redução dos gastos públicos e incentivar a proteção e a cooperação com a natureza, garantindo a manutenção do bem público comum em prol da presente e das futuras geraç&oatilde;es.
Palavras-chave
Administração pública federal; Boas práticas sustentáveis;
Resolução no 201/2015; Sustentabilidade.
Abstract
Positive environmental actions and the integration of sustainable information implemented in federal
public administration. This article aims to analyze and study the sustainable actions and practices
implemented by the federal public administration. In this sense it's intended to address this
important theme, due to the few academic studies that investigate it, and the lack of dissemination of
good sustainable practices performed by Brazilian public agencies. In this way, it aims to contribute
and encourage other public systems to develop and implement ecologically fair and balanced attitudes
in the organizational environment. This study was based on a bibliographic survey on the subject
through research carried out on websites of public agencies, with the purpose of collecting information
about the environmental actions developed. Thus, we sought to present the sustainable practices
performed by the public administration after the regulation of Resolution 201/2015, of the National
Council of Justice. This normative act is a legal framework in the environmental area of Public
Administration, especially in the judiciary, serving as a recommendation for the implementation of
social and environmental centers and as a guide for the performance of the Sustainable Logistics Plan
in the judiciary of the country. It's observed that the programs of awareness, preservation and
maintenance of natural resources directed to ecologically correct actions and habits carried out in
daily activities have the purpose of encouraging the rationalization, efficiency and economy of public
units before the ecosystem. In this way, all the dynamics presented seek to avoid waste, motivate the
reduction of public spending and encourage protection and cooperation with nature, ensuring the
maintenance of the common public good for the present and future generations.
Keywords
Federal public administration; Good sustainable practices; Resolution 201/2015; Sustainability.
DOI
10.21438/rbgas(2020)071521
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Referências
Abrantes, M. L. M. Análise das práticas de responsabilidade e sustentabilidade da
administração pública: um estudo de caso do Prêmio da Qualidade do
Governo Federal do Brasil. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental,
v. 34, n. 3, p. 55-71, 2017. https://doi.org/10.14295/remea.v34i3.7113
Almeida, F. A. O bom negócio da sustentabilidade. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2002.
Betiol, L. S. Levando em conta a dimensão social nas contratações públicas.
In: Villac, T.; Bliacheris, M. W.; Souza, L. C. (Coord.). Panorama de licitações
sustentáveis: direito e gestão pública. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
Boff, L. Sustentabilidade: o que é o que não é. Rio de Janeiro: Vozes, 2012.
Chiavenato, I. História da Administração: entendendo a administração
e sua poderosa influência no mundo moderno. São Paulo: Saraiva, 2009.
CJF - Conselho da Justiça Federal. Disponível em:
CMMAD - Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1991.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Resolução CNJ no 201, de 03 de
março de 2015. Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou
núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e
implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2126>.
Acesso em: 20 dez. 2019.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-gestao-socioambiental>.
Acesso em: 20 dez. 2019.
Fittipaldi, J. N. M. Diretrizes para implantação de um Sistema de Gestão Ambiental
na Universidade Rural de Pernambuco com base na ISO 14.001. Recife: UFRPE, 2008. (Monografia de
graduação).
Hegenberg, J. T. As compras públicas sustentáveis no Brasil: um estudo nas universidades
públicas federais. Curitiba: Universidade Tecnológica do Paraná, 2013.
(Dissertação de mestrado).
Jacobi, P. Poder local, políticas sociais e sustentabilidade. Saúde e Sociedade, v. 8,
n. 1, p. 31-48, 1999. https://doi.org/10.1590/S0104-12901999000100004
Lima Neto, E. M.; Melo e Souza, R. Índices de densidade e sombreamento arbóreo em áreas
verdes públicas de Aracaju, Sergipe. REVSBAU, v. 4, n. 4, p. 47-62, 2009. https://doi.org/10.5380/revsbau.v4i4.66448
ONU - Organização das Nações Unidas. Avaliação ecossistêmica
do milênio. Nova York: ONU, 2005.
ONU - Organização das Nações Unidas. UN-Water Annual Report 2015. Disponível
em: <https://www.unwater.org/publications/un-water-annual-report-2015/>.
Acesso em: 20 dez. 2019.
Pércio, G. A importância das compras públicas no Brasil e o paradoxo da ineficácia.
Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jun-16/gabriela-percio-compras-publicas-paradoxo-ineficacia>.
Acesso em: 10 dez. 2019.
Ribeiro, P. E. C. D. Sustentabilidade, responsabilidade socioambiental e comportamento ecológico no
contexto organizacional. Brasília: UNB, 2016. (Tese de doutorado).
Romeiro, A. R. Desenvolvimento sustentável: uma perspectiva econômico ecológica. Estudos
Avançados, v. 26, n. 74, p. 65-92, 2012. https://doi.org/10.1590/S0103-40142012000100006
Sabadini Jr., J. C. Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida. Revista
Jus Navigandi, v. 22, n. 5069, 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/57680>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
Sachs, I. Estratégias de transição para o século XXI: desenvolvimento e meio
ambiente. São Paulo: Studio Nobel, 2003.
STJ - Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Gestao-Socioambiental>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
TCU - Tribunal de Contas da União Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/transparencia/sustentabilidade/>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/informacoes/programas-projetos-e-acoes/viver direito/sustentabilidade>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
TRF1 - Tribunal Regional Federal 1a Região. Disponível em: <https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/institucional/gestao-socioambiental>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/o-tse/sobre-o-tse/gestao-estrategica/gestao-socioambiental>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
TST - Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/web/nsa/pls>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
WWF - Fundo Mundial para a Natureza. Brasil é o 4o país do mundo que mais gera lixo
plástico. 2019. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/?70222/Brasil-e-o-4-pais-do-mundo-que-mais-gera-lixo-plastico>.
Acesso em: 28 dez. 2019.
Zanirato, S. H.; Rotondaro, T. Consumo, um dos dilemas da sustentabilidade. Estudos Avançados, v. 30, n. 88,
p. 77-92, 2016. https://doi.org/10.1590/s0103-40142016.30880007
ISSN 2359-1412