Revista Brasileira de Gestao Ambiental e Sustentabilidade (ISSN 2359-1412)
Bookmark this page

Home > Edições Anteriores > v. 3, n. 6 (2016) > Gonçalves

 

Vol. 3, No 6, p. 277-293 - 31 dez. 2016

 

O caso da Lei Mineira das Sacolas Plásticas e a dinâmica dos atores institucionais



Luciana Helena Gonçalves

Resumo
O presente trabalho tem como foco descrever diferentes tipos de regulação sobre a necessidade de substituição das sacolas plásticas presentes em estabelecimentos comerciais, como supermercados, padarias e farmácias, por sacolas biodegradáveis no Município de Belo Horizonte, Capital de Minas Gerais. A escolha deste município mineiro decorre da constatação de uma interessante interação entre diferentes atores institucionais na confrontação do problema que é objeto do presente artigo, ou seja, na implementação de uma política pública, de uma regulação, visando à substituição de sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis no cotidiano dos consumidores belo-horizontinos.


Palavras-chave
Sacolas plásticas; Estabelecimentos comerciais; Atores institucionais; Defesa do consumidor; Meio ambiente.

Abstract
The case of Minas Gerais plastic bags legislation and the dynamic of the others institutional actors. This paper aims at describing the different types of regulation on the need for replacing plastic bags with biodegradable bags which are available in establishments, for instance supermarkets, bakeries and pharmacies in the Municipality of Belo Horizonte, capital of Minas Gerais. We have chose this Municipality because we verify that there is an interesting interaction between different institutional actors in the confrontation of the problem which is object of this paper, in other words, in the implementation of a public policy, a regulation, which aims at replacing the plastic bags with biodegradable bags in the day by day of the people from Belo Horizonte.


Keywords
Plastic bags; Establishments; Institutional Actors; Consumer rights; Environment.

DOI
10.21438/rbgas.030603

Texto completo
PDF

Referências
ABICOM - Associação Brasileira de Polímeros Biodegradáveis e Compostáveis. Alcançar a sustentabilidade - uma necessidade. s/d. Disponível em: <http://abicomweb.org.br/imagens/biblioteca/pdf_14f674e2b13d5f_Posicionamento_Sacolas_Plasticas_ABICOM..pdf>. Acesso em: 27 jun. 2014.

ABICOM - Associação Brasileira de Polímeros Biodegradáveis e Compostáveis. Plásticos "óxi-biodegradáveis". Parecer novembro 2011. Disponível em: <http://abicomweb.org.br/imagens/biblioteca/pdf_14f1d5a63bada4_Posicionamento_ABICOM_OXI-Biodegradaveis_Novembro.pdf>. Acesso em: 29 jun. 2014.

Black, J. Critical reflections on regulation. Australian Journal of Legal Philosophy, v. 27, p. 1-35, 2002.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 out. 2016.

Brasil. Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 31 maio 2014.

Brasil. Câmara Municipal de Belo Horizonte. Pioneira entre as capitais, lei da sacolinha completa um ano. 13/04/2012. Disponível em: <http://www.cmbh.mg.gov.br/chapeu/lei-da-sacola-plastica>. Acesso em: 25 maio 2014.

Brasil. Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. Parecer técnico UCCA/GFC/IMASUL no 09/2009. Secretaria do Estado de Meio ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - Brasil. Campo Grande: SEMAC/IMASUL, 2009.

Brasil. Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em: 28 jun. 2014.

Brasil. Processo no 002412133701-8. Mandado de Segurança. Impetrante: AMIS: Associação Mineira de Supermercados. Autoridade Coatora: Promotor de Justiça da 14a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte - Estado de Minas Gerais. 3a Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Julgado por: Moema de Carvalho Balbino Lucas. Belo Horizonte. Julgado em: 18/12/2012.

Brasil. Agravo de Instrumento no 1.0024.12.133701-8/001. Agravante: AMIS (Associação Mineira de Supermercados). Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 8a Câmara Cível. Julgado por: Desa. Relatora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Julgado em: 11/01/2013.

Brasil. Agravo de Instrumento no 1.0024.12.133701-8/001. Comarca de Belo Horizonte. Agravante(s): AMIS ASSOC MINEIRA SUPERMERCADOS - AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 8a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Julgado em: 08/08/2013.

Da Matta, A. A. Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procon Estadual. 26/07/2012. Instauração de Processo Administrativo. Decisão Administrativa Cautelar. Reclamantes: Denise Martins Ferreira e outros. Reclamados: Associação Mineira de Supermercados e outros.

Da Matta, A. A. Mandado de Segurança: 0024.12.133.701-8. 3a Informações. 3a Vara de Fazenda Pública Estadual. Agravante: AMIS (Associação Mineira de Supermercados). Agravado: Ministério Público do Estado de Minas. Problema: cobrança de sacolas. 14/02/2013.

De Paoli, M.-A. Pergunte aos pesquisadores: qual a diferença entre as sacolas plásticas oxibiodegradáveis e as comuns? (José João Lelis Leal de Souza, via e-mail). Pesquisa Fapesp, 2012. Disponível em: <http://revistapesquisa.fapesp.br/2012/02/18/pergunte-aos-pesquisadores-4/.>. Acesso em: 28 jun. 2014.

Fecomercio Minas. A Lei 9529/08 e seus impactos no comércio varejista. Fecomercio Minas. Sesc Minas. Senac Minas. Belo Horizonte - Maio/2011. Disponível em: <http://www.fecomerciomg.org.br/pdfs/2011_sondagem_ol_sacolas.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2014.

Oliveira, J. V. O fim das sacolas plásticas. Revista Espaço Aberto, Edição 139, junho/2012. Disponível em: <http://www.usp.br/espacoaberto/?materia=o-fim-das-sacolas-plasticas>. Acesso em: 29 jun. 2014.

Queiroz, T. Conceitos: biodegradável e oxibiodegradável. 2010. Disponível em: <http://www.recicloteca.org.br/consumo/conceitos-biodegradavel-e-oxibiodegradavel/>. Acesso em: 29 jun. 2014.

Santiago, L. S. Direito da concorrência. Salvador: Juspodium, 2008.

Sundfeld, C. A. Meu depoimento e avaliação sobre a Lei Geral de Telecomunicações. Revista de Direito de Informática e Telecomunicações, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, 2007.

Sundfeld, C. A.; Rosilho, A. Direito e Políticas Públicas: dois mundos? In: Sundfeld, C. A.; Rosilho, A. (Org.). Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros, 2014.

Windholz, E.; Hodge, G. A. Conceituando regulação social e econômica: implicações para agentes reguladores e para atividade regulatória atual. Revista de Direito Administrativo, v. 264, p. 13-56, 2013. http://dx.doi.org/10.12660/rda.v264.2013.14076


 

ISSN 2359-1412