Revista Brasileira de Gestao Ambiental e Sustentabilidade (ISSN 2359-1412)
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Vol. 12, No 32, p. 1603-1626 - 31 dez. 2025

 

A evolução legal da zona de amortecimento e demais normas empregadas diante da ausência de sua delimitação formal



Sauana Haeffner Centenaro , Maria Cristina Souza , Sauana Haeffner Centenaro , Maria Cristina Souza , Samantha de Paula Batista , Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim e Amarildo Hersen

Resumo
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) garantiu o mecanismo de defesa nos limites do espaço protegido para filtrar os impactos negativos das atividades humanas. Assim, a área em torno das unidades de conservação (UC) ganhou concretude, nome e definição: zona de amortecimento. O presente estudo tem por objetivo a análise da evolução legal do tema no ordenamento brasileiro associada com a realidade normativa vigente que define proibições de condutas e outros mecanismos de defesa para o controle das atividades humanas nas unidades de conservação. Para tanto, foi utilizada a revisão da literatura com a análise de documentos por meios de plataformas de buscas em sítios eletrônicos contendo artigos científicos e documentos eletrônicos oficiais da União e de seus órgãos ambientais. O resultado do estudo consiste na construção da linha cronológica de normas envolvendo o tema, voltado especificamente ao ordenamento normativo brasileiro, que possibilitou diferenciar as faixas externas que circunda os limites das unidades de conservação até a publicação do SNUC. Indo além, apresenta algumas normas vigentes que devem ser aplicadas na defesa das unidades de conservação sem zona-tampão. Todavia, conclui-se que estas não são suficientes para proteger e garantir os objetivos e as diretrizes da conservação e da preservação ambiental, pois existem limitações no teor das normas que impedem maior assistência aos espaços protegidos exigidos na lei específica que prevê a zona de amortecimento.


Palavras-chave
SNUC; Parque nacional; Efeito de borda; Plano de manejo.

Abstract
The legal evolution of the buffer zone and other rules used in the absence of its formal delimitation. The Law of the National System of Nature Conservation Units, No. 9.985 of 2000, guaranteed the defense mechanism in the limits of the protected space to filter the negative impacts of human activities. Thus, the surroundings of the Conservation Units gained concreteness, name and definition: buffer zone. The study of this article aims to analyze the legal evolution of the topic in the Brazilian system associated with the current normative reality that defines prohibitions on conduct and other defense mechanisms for the control of human activities in conservation units. To this end, a literature review was used with the analysis of documents through search platforms on electronic websites containing scientific articles and official electronic documents of the Union and its environmental agencies. The result of the study consisted of the construction of the chronological line of norms involving the topic, specifically focused on the Brazilian normative system, which made it possible to differentiate the external bands that surround the limits of the conservation units until the publication of Law 9,985, of 2000. Going furthermore, it presents some current federal standards that must be applied in the defense of conservation units without a buffer zone. However, it is concluded that these are not sufficient to protect and guarantee the objectives and guidelines of environmental conservation and preservation, as there are limitations in the content of the standards that prevent greater assistance to the protected spaces required in the specific law that provides for the buffer zone.


Keywords
SNUC; National park; Border effect; Management plan.

DOI
10.21438/rbgas(2025)123231


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